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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.545, DE 4 DE ABRIL DE 2023

 

Institui o Dia Nacional da Mulher Empresária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o dia 17 de agosto como o Dia Nacional da Mulher Empresária.

Art. 2º Considera-se mulher empresária, para os efeitos desta Lei, aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa

Aparecida Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2023.

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