Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Medalha “Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos” e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Medalha “Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos”.
Art. 2º A Medalha “Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos” destina-se a premiar militares das Forças Armadas da ativa ou da inatividade, das Forças Auxiliares, personalidades ou instituições civis que:
I - se distinguiram no exercício de sua profissão ou missão; e
II - prestaram destacados serviços ao Sistema de Saúde da Aeronáutica e da Força Aérea Brasileira.
Art. 3º A Medalha “Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos” será concedida por ato do Comandante da Aeronáutica.
Parágrafo único. O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 4º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ….....................................................................................................
…...................................................................................................................
h) …...............................................................................................................
…...................................................................................................................
- Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura; e
- Medalha “Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos”
...................................................................................................................” (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023
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