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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.850, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a Medalha “Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos” e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre a Medalha “Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos”.

Art. 2º  A Medalha “Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos” destina-se a premiar militares das Forças Armadas da ativa ou da inatividade, das Forças Auxiliares, personalidades ou instituições civis que:

I - se distinguiram no exercício de sua profissão ou missão; e

II - prestaram destacados serviços ao Sistema de Saúde da Aeronáutica e da Força Aérea Brasileira.

Art. 3º  A Medalha “Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos” será concedida por ato do Comandante da Aeronáutica.

Parágrafo único.  O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 4º  O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ….....................................................................................................

…...................................................................................................................

h) …...............................................................................................................

…...................................................................................................................

- Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura; e

- Medalha “Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos”

...................................................................................................................” (NR)

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023

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