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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.734, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Vigência

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 2.13; e

b) uma FCE 1.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 3.13;

c) um CCE 3.10; e

d) uma FCE 2.13.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.        (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024)  Vigência

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.610, de 19 de julho de 2023:

I - o art. 3º; e

II - o Anexo III.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 26 de outubro de 2023. 

Brasília, 18 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Paulo Roberto Severo Pimenta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2023 

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE 

a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SECOM-PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

1

3,84

FCE 1.13

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

1

2,30

TOTAL

2

6,14

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

1

3,84

CCE 3.13

3,84

1

3,84

CCE 3.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

3

9,80

FCE 2.13

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

1

2,30

TOTAL

4

12,10

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023)        (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 2024)  Vigência

“a) ...............................................................................................................

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

4

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

       

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

2

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

1

Assistente

CCE 2.07

       

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

       

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Assessor

CCE 2.14

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

       

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

       

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

       

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

4

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

       

SECRETARIA DE IMPRENSA

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

       

DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

       

DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

2

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

       

SECRETARIA DE ANÁLISE, ESTRATÉGIA E ARTICULAÇÃO

1

Secretário

CCE 1.17

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

       

DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E PESQUISAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

       

SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

       

DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

       

DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

4

Assessor Técnico

CCE 2.10

       

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Secretário

CCE 1.17

 

3

Assessor

FCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

       

DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

4

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

       

SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assistente

CCE 2.07

       

DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

       

DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

       

SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

       

DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

b) ................................................................................................................

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

 VALOR TOTAL

QTD.

 VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1 

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

6

37,62

6

37,62

CCE 1.15

5,04

12

60,48

12

60,48

CCE 1.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

28

107,52

29

111,36

CCE 1.10

2,12

10

21,20

10

21,20

CCE 2.15

5,04

2

10,08

2

10,08

CCE 2.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 2.13

3,84

11

42,24

10

38,40

CCE 2.10

2,12

15

31,80

15

31,80

CCE 2.07

1,39

3

4,17

3

4,17

CCE 2.05

1,00

2

2,00

2

2,00

CCE 3.15

5,04

1

5,04

1

5,04

CCE 3.13

3,84

4

15,36

5

19,20

CCE 3.10

2,12

12

25,44

13

27,56

CCE 3.07

1,39

9

12,51

9

12,51

CCE 3.05

1,00

6

6,00

6

6,00

SUBTOTAL 2

123

390,08

125

396,04

FCE 1.15

3,03

3

9,09

3

9,09

FCE 1.13

2,30

6

13,80

5

11,50

FCE 1.10

1,27

3

3,81

3

3,81

FCE 1.05

0,60

 -

 -

 -

 -

FCE 2.15

3,03

 -

 -

 -

 -

FCE 2.13

2,30

6

13,80

7

16,10

FCE 2.10

1,27

3

3,81

3

3,81

FCE 2.07

0,83

 -

 -

 -

 -

FCE 2.05

0,60

1

0,60

1

0,60

FCE 3.13

2,30

1

2,30

1

2,30

FCE 3.10

1,27

2

2,54

2

2,54

FCE 3.07

0,83

6

4,98

6

4,98

FCE 3.05

0,60

2

1,20

2

1,20

SUBTOTAL 3 

33

55,93

33

55,93

TOTAL

157

452,42

159

458,38

” (NR)

*