Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.719, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a qualificação da política de fomento para realização de estudos de alternativas de parcerias com vistas à redução de despesa com energia elétrica em edifícios públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, no art. 2º da Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, e na Resolução nº 277, de 21 de junho de 2023, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, 

DECRETA

Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a política de fomento para realização de estudos de alternativas de parcerias com vistas à redução de despesa com energia elétrica em edifícios públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 1º A política referida no caput terá por finalidade a realização de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a estruturação de projetos-piloto.

§ 2º Ato da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias e Investimentos da Casa Civil da Presidência da República disporá sobre a seleção do estudo escolhido para a realização do projeto-piloto de que trata o § 1º.

Art. 2º A política referida no art. 1º poderá ser apoiada pelo Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - FEP, criado pela Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, ouvido o seu Conselho de Participação, ou por outro instrumento de fomento disponível.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2023.

*