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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.043, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.693.315.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.693.315.000,00 (dois bilhões seiscentos e noventa e três milhões trezentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2021 - Edição extra
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde |
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UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5018 |
Atenção Especializada à Saúde |
2.693.315.000 |
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Atividades |
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10 122 |
5018 21C0 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus |
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100.000.000 |
10 122 |
5018 21C0 6500 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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|
100.000.000 |
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S |
3 |
2 |
90 |
6 |
329 |
100.000.000 |
10 302 |
5018 8585 |
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade |
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2.593.315.000 |
10 302 |
5018 8585 6500 |
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19) |
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|
|
2.593.315.000 |
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S |
3 |
1 |
31 |
6 |
329 |
632.240.000 |
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|
|
S |
3 |
1 |
41 |
6 |
329 |
540.000.000 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
6 |
329 |
1.421.075.000 |
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
2.693.315.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
2.693.315.000 |
*