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Presidência da República |
LEI Nº 14.224, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Denomina Aeroporto Internacional de Campo Grande - Ueze Elias Zahran o aeroporto internacional da cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Aeroporto Internacional de Campo Grande - Ueze Elias Zahran o aeroporto internacional da cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2021
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