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Presidência da República |
LEI Nº 14.207, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Denomina Ponte Rondon-Roosevelt a ponte sobre o rio Madeira que liga a BR-364, no Estado de Rondônia, à BR-319, no Estado do Amazonas, entre os Municípios de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e de Humaitá, no Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ponte sobre o rio Madeira que liga a BR-364, no Estado de Rondônia, à BR-319, no Estado do Amazonas, entre os Municípios de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e de Humaitá, no Estado do Amazonas, passa a ser denominada Ponte Rondon-Roosevelt.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2021