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Presidência da República |
LEI Nº 14.167, DE 10 DE JUNHO DE 2021
|
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 19.767.619.840,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 19.767.619.840,00 (dezenove bilhões setecentos e sessenta e sete milhões seiscentos e dezenove mil oitocentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será atendido por meio da incorporação de recursos decorrentes de vetos opostos ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 28, de 2020, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição, cujas fontes constam do Anexo II a esta Lei.
Parágrafo único. Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 57 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, as fontes de recursos relacionadas no Anexo III ficam substituídas por excesso de arrecadação da fonte “00 - Recursos Primários de Livre Aplicação”, na forma do disposto no § 2º do art. 44 da Lei nº 14.116, de 2020.
I - a abertura de créditos suplementares envolvendo as programações constantes do Anexo I, na forma, nas condições e nos limites estabelecidos no art. 4º da Lei nº 14.144, de 2021; e
II - a alteração das classificações das programações a que se refere o inciso I, na forma do disposto no inciso III do § 1º e no § 2º do art. 44 da Lei nº 14.116, de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2021
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia |
|||||||||
UNIDADE: 25915 - Fundo de Amparo ao Trabalhador |
|
||||||||
Crédito Suplementar |
|||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2213 |
Modernização Trabalhista e Trabalho Digno |
2.629.646.402 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
11 331 |
2213 00H4 |
Seguro Desemprego |
|
|
|
|
|
|
2.629.646.402 |
11 331 |
2213 00H4 0001 |
Seguro Desemprego - Nacional |
|
|
|
|
|
|
2.629.646.402 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
1.753.325.052 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
188 |
876.321.350 |
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
2.629.646.402 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
2.629.646.402 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia |
|||||||||
UNIDADE: 25917 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2214 |
Nova Previdência |
6.648.818.853 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
09 271 |
2214 0E81 |
Benefícios Previdenciários Urbanos |
|
|
|
|
|
|
6.194.091.165 |
09 271 |
2214 0E81 0001 |
Benefícios Previdenciários Urbanos - Nacional |
|
|
|
|
|
|
6.194.091.165 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
4.557.690.698 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
153 |
1.636.400.467 |
09 271 |
2214 0E82 |
Benefícios Previdenciários Rurais |
|
|
|
|
|
|
454.727.688 |
09 271 |
2214 0E82 0001 |
Benefícios Previdenciários Rurais - Nacional |
|
|
|
|
|
|
454.727.688 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
454.727.688 |
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
6.648.818.853 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
6.648.818.853 |
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania |
|||||||||
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5031 |
Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) |
967.485.799 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
08 241 |
5031 00H5 |
Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Idade |
|
|
|
|
|
|
419.430.494 |
08 241 |
5031 00H5 0001 |
Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Idade - Nacional |
|
|
|
|
|
|
419.430.494 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
416.102.487 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
151 |
3.328.007 |
08 242 |
5031 00IN |
Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez |
|
|
|
|
|
|
548.055.305 |
08 242 |
5031 00IN 0001 |
Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez - Nacional |
|
|
|
|
|
|
548.055.305 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
416.825.597 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
151 |
131.229.708 |
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
967.485.799 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
967.485.799 |
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União |
|||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
4.798.394.059 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 846 |
0909 00LI |
Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) |
|
|
|
|
|
|
4.798.394.059 |
28 846 |
0909 00LI 0001 |
Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
4.798.394.059 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
91 |
0 |
100 |
4.798.394.059 |
2209 |
Brasil, Nosso Propósito |
69.592.366 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 846 |
2209 000K |
Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) |
|
|
|
|
|
|
69.592.366 |
28 846 |
2209 000K 0001 |
Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
69.592.366 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
69.592.366 |
TOTAL - FISCAL |
4.867.986.425 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
4.867.986.425 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União |
|||||||||
UNIDADE: 71104 - Remuneração de Agentes Financeiros - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0911 |
Operações Especiais - Remuneração de Agentes Financeiros |
423.400.736 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 846 |
0911 00M4 |
Remuneração a Agentes Financeiros |
|
|
|
|
|
|
423.400.736 |
28 846 |
0911 00M4 0001 |
Remuneração a Agentes Financeiros - Nacional |
|
|
|
|
|
|
423.400.736 |
|
|
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
423.400.736 |
TOTAL - FISCAL |
423.400.736 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
423.400.736 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito |
|||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
1031 |
Agropecuária Sustentável |
3.687.137.516 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
20 608 |
1031 0281 |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) |
|
|
|
|
|
|
1.350.000.000 |
20 608 |
1031 0281 0001 |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
1.350.000.000 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
1.350.000.000 |
20 605 |
1031 0294 |
Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) |
|
|
|
|
|
|
550.000.000 |
20 605 |
1031 0294 0001 |
Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
550.000.000 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
550.000.000 |
20 605 |
1031 0299 |
Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) |
|
|
|
|
|
|
25.440.148 |
20 605 |
1031 0299 0001 |
Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
25.440.148 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
25.440.148 |
20 605 |
1031 0301 |
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) |
|
|
|
|
|
|
1.663.831.088 |
20 605 |
1031 0301 0001 |
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
1.663.831.088 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
1.663.831.088 |
20 605 |
1031 0611 |
Subvenção Econômica para Operações decorrentes do Alongamento de Dívidas Originárias de Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995, nº 9.866, de 1999, nº 10.437, de 2002, e nº 11.775, de 2008) |
|
|
|
|
|
|
97.866.280 |
20 605 |
1031 0611 0001 |
Subvenção Econômica para Operações decorrentes do Alongamento de Dívidas Originárias de Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995, nº 9.866, de 1999, nº 10.437, de 2002, e nº 11.775, de 2008) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
97.866.280 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
97.866.280 |
2211 |
Inserção Econômica Internacional |
500.000.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
23 693 |
2211 0267 |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) |
|
|
|
|
|
|
500.000.000 |
23 693 |
2211 0267 0001 |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
500.000.000 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
500.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
4.187.137.516 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
4.187.137.516 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito |
|||||||||
UNIDADE: 74104 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
1031 |
Agropecuária Sustentável |
43.144.109 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
20 605 |
1031 0300 |
Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) |
|
|
|
|
|
|
43.144.109 |
20 605 |
1031 0300 0001 |
Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
43.144.109 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
43.144.109 |
TOTAL - FISCAL |
43.144.109 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
43.144.109 |
||||||||
|
|
Relação das fontes de recursos objeto do veto oposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 28, de 2020
|
|
R$ 1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
00 |
Recursos Primários de Livre Aplicação |
7.859.911.247 |
08 |
Fundo Social - Parcela Destinada à Educação Pública e à Saúde |
19.585.608 |
11 |
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis |
774.785.334 |
13 |
Contribuição do Salário-Educação |
183.742.369 |
18 |
Receitas de Concursos de Prognósticos |
96.506.025 |
29 |
Recursos de Concessões e Permissões |
4.400.000 |
32 |
Recursos Destinados ao FUNDAF |
1.222.027 |
34 |
Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos |
1.500.000 |
36 |
Recursos Vinculados a Aplicações em Outras Políticas Públicas |
744.000 |
39 |
Alienação de Bens Apreendidos |
13.881.015 |
42 |
Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos |
327.579.819 |
44 |
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações |
7.118.415.701 |
48 |
Operações de Crédito Externas - em Moeda |
1.600.000 |
49 |
Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços |
239.760.554 |
50 |
Recursos Próprios Não-Financeiros |
27.912.820 |
51 |
Recursos Livres da Seguridade Social |
134.557.715 |
53 |
Recursos Destinados às Atividades-fim da Seguridade Social |
1.636.400.467 |
63 |
Recursos Próprios Decorrentes da Alienação de Bens e Direitos do Patrimônio Público |
11.679.704 |
64 |
Títulos da Dívida Agrária |
48.609 |
70 |
Recursos Próprios Primários com Aplicação Específica |
847.607 |
72 |
Outras Contribuições Econômicas |
320.000 |
74 |
Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais |
150.874.730 |
76 |
Outras Contribuições Sociais |
45.181.642 |
78 |
Fundo de Fiscalização das Telecomunicações |
624.824 |
80 |
Recursos Próprios Financeiros |
18.608.624 |
81 |
Recursos de Convênios |
29.500.000 |
83 |
Pagamento pelo Uso de Recursos Hídricos |
225.842 |
86 |
Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas |
189.638.407 |
88 |
Recursos Financeiros de Livre Aplicação |
876.321.350 |
95 |
Doações de Entidades Internacionais |
1.200.000 |
96 |
Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais |
43.800 |
|
TOTAL |
19.767.619.840 |
##ANE ANEXO III
Relação das fontes de recursos substituídas por excesso de arrecadação da fonte “00 - Recursos Primários de Livre Aplicação”
|
|
R$ 1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
08 |
Fundo Social - Parcela Destinada à Educação Pública e à Saúde |
19.585.608 |
11 |
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis |
774.785.334 |
13 |
Contribuição do Salário-Educação |
183.742.369 |
18 |
Receitas de Concursos de Prognósticos |
96.506.025 |
29 |
Recursos de Concessões e Permissões |
4.400.000 |
32 |
Recursos Destinados ao FUNDAF |
1.222.027 |
34 |
Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos |
1.500.000 |
36 |
Recursos Vinculados a Aplicações em Outras Políticas Públicas |
744.000 |
39 |
Alienação de Bens Apreendidos |
13.881.015 |
42 |
Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos |
327.579.819 |
44 |
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações |
7.118.415.701 |
48 |
Operações de Crédito Externas - em Moeda |
1.600.000 |
49 |
Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços |
239.760.554 |
50 |
Recursos Próprios Não-Financeiros |
27.912.820 |
63 |
Recursos Próprios Decorrentes da Alienação de Bens e Direitos do Patrimônio Público |
11.679.704 |
64 |
Títulos da Dívida Agrária |
48.609 |
70 |
Recursos Próprios Primários com Aplicação Específica |
847.607 |
72 |
Outras Contribuições Econômicas |
320.000 |
74 |
Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais |
150.874.730 |
76 |
Outras Contribuições Sociais |
45.181.642 |
78 |
Fundo de Fiscalização das Telecomunicações |
624.824 |
80 |
Recursos Próprios Financeiros |
18.608.624 |
81 |
Recursos de Convênios |
29.500.000 |
83 |
Pagamento pelo Uso de Recursos Hídricos |
225.842 |
86 |
Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas |
189.638.407 |
95 |
Doações de Entidades Internacionais |
1.200.000 |
96 |
Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais |
43.800 |
|
TOTAL |
9.260.429.061 |