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Presidência da República
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LEI Nº 14.139, DE 16 DE ABRIL DE 2021
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Institui o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Leônidas de Araújo Medeiros Junior
Milton Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2021 e retificado no DOU de 20.4.2021