Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.139, DE 16 DE ABRIL DE 2021

 

Institui o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  É instituído o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  16  de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Leônidas de Araújo Medeiros Junior

Milton Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2021 e retificado no DOU  de 20.4.2021

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