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Presidência da República |
Desafeta do uso especial do Comando do Exército o imóvel rural que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica desafetado do uso especial concedido ao Comando do Exército o imóvel rural denominado Gleba Caracaraí, no Município de Caracaraí, Estado de Roraima, de que trata o inciso XII do caput do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988.
Art. 2º A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia adotará as providências necessárias à gestão da Gleba Caracaraí.
Art. 3º Fica revogado o inciso XII do caput do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 1988.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2021
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