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Presidência da República
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Prorroga o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de
2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, pelo período complementar de três meses, desde que o beneficiário seja considerado elegível nos termos do disposto na referida Medida Provisória.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.7.2021.
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