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Presidência da República
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões , inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros que constituem as áreas complementares necessárias à implantação e conclusão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional e de suas obras associadas, localizados nos Estados do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 5º, alíneas “d” e “e”, art. 6º e art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil de terrenos foreiros que constituem as áreas complementares necessárias à implantação e conclusão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional e das obras dos ramais associados, localizados nos seguintes Municípios:
I - no Estado do Ceará:
a) Aurora;
b) Baixio;
c) Barro;
d) Brejo Santo;
e) Ipaumirim;
f) Jati;
g) Lavras da Mangabeira;
h) Mauriti;
i) Penaforte; e
j) Umari;
II - no Estado da Paraíba:
a) Bom Jesus;
b) Cachoeira dos Índios;
c) Cajazeiras;
d) Conceição;
e) Joca Claudino;
f) Monte Horebe;
g) Monteiro;
h) Poço de José de Moura;
i) Santa Helena;
j) Santa Inês;
k) São João do Rio do Peixe;
l) São João do Tigre;
m) São José de Piranhas;
n) São Sebastião do Umbuzeiro;
o) Triunfo; e
p) Uiraúna;
III - no Estado de Pernambuco:
a) Arcoverde;
b) Betânia;
c) Cabrobó;
d) Cedro;
e) Custódia;
f) Exu;
g) Floresta;
h) Granito;
i) Mirandiba;
j) Orocó;
k) Ouricuri;
l) Parnamirim;
m) Pesqueira;
n) Petrolândia;
o) Salgueiro;
p) São José do Belmonte;
q) Serrita;
r) Sertânia;
s) Terra Nova; e
t) Verdejante; e
IV - no Estado do Rio Grande do Norte:
a) José da Penha;
b) Luís Gomes;
c) Major Sales;
d) Marcelino Vieira;
e) Paraná; e
f) Tenente Ananias.
§ 1º As áreas a que se refere o caput compreendemos seguintes trechos de obras:
I - Eixo Norte - trechos I e II;
II - Ramal do Salgado - trecho III;
III - Ramal do Apodi - trecho IV;
IV - Ramal do Entremontes - trecho VI;
V - Eixo Leste - trecho V, na configuração final da poligonal de sua implantação;
VI - Ramal do Agreste - trecho VII;
VII - Linhas de Transmissão;
VIII - Adutora Granito-Exu;
IX - Adutora Cachimbo; e
X - Ramal do Piancó.
§ 2º Os trechos a que se refere o § 1º são representados pelas faixas de terra identificadas em seus memoriais descritivos como áreas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, respectivamente.
§ 3º As áreas a que se referem o caput, o § 1º e o § 2º possuem perímetro de 1.848,76 km (mil oitocentos e quarenta e oito quilômetros e setecentos e sessenta metros) e área de 829.186,85 ha (oitocentos e vinte e nove mil cento e oitenta e seis hectares e oitenta e cinco ares).
§ 4º As coordenadas descritas no art. 2º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr, fuso 24S, utilizado como Datum o SIRGAS-2000, conforme desenho e memorial descritivo.
Art. 2º As áreas a que se refere o art. 1º estão localizadas conforme segue:
I - área 1 - inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 9.229.019,977m e E= 564.261,062m; deste, segue com azimute de 173°34'13" e distância de 7.696,61 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 9.221.371,780m e E= 565.122,964m; deste, segue com azimute de 233°12'31" e distância de 23.300,18 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 9.207.417,271m e E= 546.463,653m; deste, segue com azimute de 193°50'20" e distância de 19.624,23 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 9.188.362,678m e E= 541.769,714m; deste, segue com azimute de 215°01'07" e distância de 17.491,14 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 9.174.038,016m e E= 531.732,581m; deste, segue com azimute de 215°01'07" e distância de 10.074,35 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 9.165.787,455m e E= 525.951,503m; deste, segue com azimute de 215°01'07" e distância de 13.899,92 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 9.154.403,887m e E= 517.975,162m; deste segue com azimute de 234°50'47" e distância de 23.455,58 m, até o ponto 8, de coordenadas N= 9.140.898,831m e E= 498.797,632m; deste, segue com azimute de 177°32'56" e distância de 13.495,54 m, até o ponto 9, de coordenadas N= 9.127.415,639m e E= 499.374,776m; deste, segue com azimute de 210°12'59" e distância de 24.307,67 m, até o ponto 10, de coordenadas N= 9.106.410,642m e E= 487.141,500m; deste, segue com azimute de 210°12'59" e distância de 1.134,23 m, até o ponto 11, de coordenadas N= 9.105.430,520m e E= 486.570,678m; deste, segue com azimute de 210°12'59" e distância de 17.376,34 m, até o ponto 12, de coordenadas N= 9.090.415,101m e E= 477.825,723m; deste, segue com azimute de 245°18'53" e distância de 13.019,63 m, até o ponto 13, de coordenadas N= 9.084.977,663m e E= 465.995,889m; deste, segue com azimute de 172°23'07" e distância de 13.788,09 m, até o ponto 14, de coordenadas N= 9.071.311,162m e E= 467.822,939m; deste, segue com azimute de 232°02'02" e distância de 17.330,95 m, até o ponto 15, de coordenadas N= 9.060.649,219m e E= 454.159,669m; deste, segue com azimute de 185°25'50" e distância de 6.417,47 m, até o ponto 16, de coordenadas N= 9.054.260,553m e E= 453.552,336m; deste, segue com azimute de 254°17'43" e distância de 7.127,33 m, até o ponto 17, de coordenadas N= 9.052.331,325m e E= 446.691,076m; deste, segue com azimute de 349°25'57" e distância de 14.659,93 m, até o ponto 18, de coordenadas N= 9.066.742,610m e E= 444.002,525m; deste, segue com azimute de 49°57'46" e distância de 16.921,28 m, até o ponto 19, de coordenadas N= 9.077.627,840m e E= 456.957,888m; deste, segue com azimute de 355°29'23" e distância de 14.368,83 m, até o ponto 20, de coordenadas N= 9.091.952,173m e E= 455.827,940m; deste, segue com azimute de 65°09'21" e distância de 15.211,60 m, até ponto 21, de coordenadas N= 9.098.343,360m e E= 469.631,762m; deste, segue com azimute de 31°36'41" e distância de 10.839,91 m, até o ponto 22, de coordenadas N= 9.107.574,861m e E= 475.313,573m; deste, segue com azimute de 31°36'41" e distância de 19.562,64 m, até o ponto 23, de coordenadas N= 9.124.234,829m e E= 485.567,462m; deste, segue com azimute de 6°46'26" e distância de 19.826,70 m, até o ponto 24, de coordenadas N= 9.143.923,124m e E= 487.906,046m; deste, segue com azimute de 41°48'55" e distância de 34.445,61 m, até o ponto 25, de coordenadas N= 9.169.595,410m e E= 510.871,967m; deste com azimute de 73°12'18" e distância de 11.481,64 m, até o ponto 26, de coordenadas N= 9.172.913,003m e E= 521.863,858m; deste, segue com azimute de 28°33'22" e distância de 22.319,60 m, até o ponto 27, de coordenadas N= 9.192.517,393m e E= 532.533,092m; deste, segue com azimute de 12°03'49" e distância de 15.557,84 m, até o ponto 28, de coordenadas N= 9.207.731,651m e E= 535.784,670m; deste, segue com azimute de 353°18'58" e distância de 14.270,57 m, até o ponto 29, de coordenadas N= 9.221.905,231m e E= 534.123,703m; deste, segue com azimute de 76°43'01" e distância de 14.655,25 m, até o ponto 30, de coordenadas N= 9.225.272,443m e E= 548.386,881m; e deste, segue com azimute 76°43'01" e distância de 16.310,54 m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 469.971,20 m, com área de 2.489,3088 km²;
II - área 2 - inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 9.303.040,807m e E= 579.291,957m; deste, segue com azimute de 125°30'41" e distância de 10.043,78 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 9.297.206,732m e E= 587.467,598m; deste, segue com azimute de 216°43'33" e distância de 25.585,08 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 9.276.700,160m e E= 572.168,036m; deste, segue com azimute de 244°37'59" e distância de 30.921,19 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 9.263.453,151m e E= 544.228,162m; deste, segue com azimute de 176°12'12" e distância de 15.803,19 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 9.247.684,644m e E= 545.274,577m; deste, segue com azimute de 208°28'01" e distância de 7.959,77 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 9.240.687,278m e E= 541.480,538m; deste, segue com azimute de 155°51'58" e distância de 16.891,26 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 9.225.272,443m e E= 548.386,881m; deste, segue com azimute de 256°43'01" e distância de 14.655,25 m, até o ponto 8, de coordenadas N= 9.221.905,231m e E= 534.123,703m; deste, segue com azimute de 350°31'39" e distância de 15.524,32 m, até o ponto 9, de coordenadas N= 9.237.217,873m e E= 531.568,817m; deste, segue com azimute de 350°31'39" e distância de 7.467,74 m, até o ponto 10, de coordenadas N= 9.244.583,786m e E= 530.339,827m; deste, segue com azimute de 26°30'28" e distância de 2.840,20 m, até o ponto 11, de coordenadas N= 9.247.125,410m e E= 531.607,463m; deste, segue com azimute de 26°30'28" e distância de 4.315,73 m, até o ponto 12, de coordenadas N= 9.250.987,447m e E= 533.533,655m; deste, segue com azimute de 348°51'06" e distância de 8.451,39 m, até o ponto 13, de coordenadas N= 9.259.279,356m e E= 531.899,594m; deste, segue com azimute de 10°45'09" e distância de 10.897,10 m, até o ponto 14, de coordenadas N= 9.269.985,126m e E= 533.932,617m; deste, segue com azimute de 57°46'01" e distância de 15.075,16 m, até o ponto 15, de coordenadas N= 9.278.025,657m e E= 546.684,493m; deste, segue com azimute de 68°36'48" e distância de 19.264,95 m, até o ponto 16, de coordenadas N= 9.285.050,823m e E= 564.622,867m; deste, segue com azimute de 24°49'41" e distância de 7.464,12 m, até o ponto 17, de coordenadas N= 9.291.825,050m e E= 567.757,027m; e deste, segue com azimute 45°48'14" e distância de 16.088,75 m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 229.248,98 m, com área de 1.187,6819 km²;
III - área 3 - inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 9.256.483,715m e E= 503.093,530m; deste, segue com azimute de 112°34'25" e distância de 19.398,48 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 9.249.037,210m e E= 521.005,834m; deste, segue com azimute de 100°13'20" e distância de 10.772,63 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 9.247.125,410m e E= 531.607,463m; deste, segue com azimute de 206°30'28" e distância de 2.840,20 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 9.244.583,786m e E= 530.339,827m; deste, segue com azimute de 170°31'39" e distância de 7.467,74 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 9.237.217,873m e E= 531.568,817m; deste, segue com azimute de 279°56'34" e distância de 18.483,18 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 9.240.409,273m e E= 513.363,245m; deste, segue com azimute de 297°33'55" e distância de 16.897,43 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 9.248.228,699m e E= 498.383,937m; e deste, segue com azimute 29°42'19" e distância de 9.503,98 m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 85.363,64 m, com área de 323,0268 km²;
IV - área 4 - inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 9.121.013,022m e E= 435.480,746m; deste, segue com azimute de 108°40'12" e distância de 7.490,74 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 9.118.615,121m e E= 442.577,308m; deste, segue com azimute de 172°03'35" e distância de 4.032,70 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 9.114.621,088m e E= 443.134,385m; deste, segue com azimute de 81°55'43" e distância de 18.142,87 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 9.117.168,501m e E= 461.097,526m; deste, segue com azimute de 137°04'31" e distância de 9.660,42 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 9.110.094,683m e E= 467.676,645m; deste, segue com azimute de 108°15'38" e distância de 8.041,90 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 9.107.574,861m e E= 475.313,573m; deste, segue com azimute de 211°36'41" e distância de 10.839,91 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 9.098.343,360m e E= 469.631,762m; deste, segue com azimute de 285°06'39" e distância de 7.326,46 m, até o ponto 8, de coordenadas N= 9.100.253,274m e E= 462.558,623m; deste, segue com azimute de 321°15'40" e distância de 7.221,47 m, até o ponto 9, de coordenadas N= 9.105.886,061m e E= 458.039,627m; deste, segue com azimute de 265°53'56" e distância de 21.247,90 m, até o ponto 10, de coordenadas N= 9.104.366,525m e E= 436.846,129m; deste, segue com azimute de 233°27'49" e distância de 10.888,15 m, até o ponto 11, de coordenadas N= 9.097.884,449m e E= 428.097,733m; deste, segue com azimute de 276°58'31" e distância de 5.362,55 m, até o ponto 12, de coordenadas N= 9.098.535,678m e E= 422.774,867m; deste, segue com azimute de 234°11'04" e distância de 13.806,14 m, até o ponto 13, de coordenadas N= 9.090.456,659m e E= 411.579,384m; deste, segue com azimute de 261°31'20" e distância de 24.081,06 m, até o ponto 14, de coordenadas N= 9.086.906,476m e E= 387.761,460m; deste, segue com azimute de 340°51'24" e distância de 12.183,10 m, até o ponto 15, de coordenadas N= 9.098.415,874m e E= 383.766,244m; deste, segue com azimute de 74°51'07" e distância de 14.884,06 m, até o ponto 16, de coordenadas N= 9.102.305,257m e E= 398.133,148m; deste, segue com azimute de 166°27'25" e distância de 4.193,24 m, até o ponto 17, de coordenadas N= 9.098.228,615m e E= 399.115,104m; deste, segue com azimute de 70°05'20" e distância de 11.921,85 m, até o ponto 18, de coordenadas N= 9.102.288,727m e E= 410.324,298m; deste, segue com azimute de 45°10'18" e distância de 8.707,79 m, até o ponto 19, de coordenadas N= 9.108.427,575m e E= 416.500,067m; deste, segue com azimute de 45°10'18" e distância de 1.275,48 m, até o ponto 20, de coordenadas N= 9.109.326,765m e E= 417.404,665m; deste, segue com azimute de 90°30'18" e distância de 2.179,70 m, até o ponto 21, de coordenadas N= 9.109.307,551m e E= 419.584,283m; deste, segue com azimute de 90°30'18" e distância de 5.890,38 m, até o ponto 22, de coordenadas N= 9.109.255,629m e E= 425.474,433m; deste, segue com azimute de 59°30'49" e distância de 8.152,10 m, até o ponto 23, de coordenadas N= 9.113.391,447m e E= 432.499,507m; deste, segue com azimute de 21°21'48" e distância de 3.308,41 m, até o ponto 24, de coordenadas N= 9.116.472,532m e E= 433.704,697m; e deste, segue com azimute 21°21'48" e distância de 4.875,49 m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 225.713,87 m, com área de 1.073,6527 km²;
V - área 5 - inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 9.132.771,620m e E= 715.579,785m; deste, segue com azimute de 172°12'00" e distância de 6.980,98 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 9.125.855,233m e E= 716.527,215m; deste, segue com azimute de 238°11'50" e distância de 16.785,91 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 9.117.009,088m e E= 702.261,431m; deste, segue com azimute de 225°14'14" e distância de 4.071,61 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 9.114.141,964m e E= 699.370,475m; deste, segue com azimute de 225°14'14" e distância de 9.909,90 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 9.107.163,673m e E= 692.334,178m; deste, segue com azimute de 242°42'27" e distância de 11.244,30 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 9.102.007,766m e E= 682.341,633m; deste, segue com azimute de 242°42'27" e distância de 17.243,82 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 9.094.100,871m e E= 667.017,462m; deste, segue com azimute de 259°54'41" e distância de 11.478,34 m, até o ponto 8, de coordenadas N= 9.092.090,224m e E= 655.716,592m; deste, segue com azimute de 229°10'22" e distância de 39.594,56 m, até o ponto 9, de coordenadas N= 9.066.204,104m e E= 625.755,985m; deste, segue com azimute de 200°10'29" e distância de 9.556,52 m, até o ponto 10, de coordenadas N= 9.057.233,929m e E= 622.460,077m; deste, segue com azimute de 241°42'22" e distância de 25.381,16 m, até o ponto 11, de coordenadas N= 9.045.203,373m e E= 600.111,271m; deste, segue com azimute de 221°45'09" e distância de 10.239,48 m, até o ponto 12, de coordenadas N= 9.037.564,423m e E= 593.292,665m; deste, segue com azimute de 259°06'00" e distância de 9.793,60 m, até o ponto 13, de coordenadas N= 9.035.712,481m e E= 583.675,758m; deste, segue com azimute de 229°32'04" e distância de 20.970,47 m, até o ponto 14, de coordenadas N= 9.022.102,836m e E= 567.721,504m; deste, segue com azimute de 317°34'47" e distância de 9.459,88 m, até o ponto 15, de coordenadas N= 9.029.086,266m e E= 561.340,199m; deste, segue com azimute de 47°22'33" e distância de 24.606,02 m, até o ponto 16, de coordenadas N= 9.045.749,107m e E= 579.445,612m; deste, segue com azimute de 78°23'18" e distância de 9.160,09 m, até o ponto 17, de coordenadas N= 9.047.592,805m e E= 588.418,242m; deste, segue com azimute de 47°44'32" e distância de 12.945,21 m, até o ponto 18, de coordenadas N= 9.056.298,048m e E= 597.999,326m; deste, segue com azimute de 55°56'58" e distância de 19.812,09 m, até o ponto 19, de coordenadas N= 9.067.391,319m e E= 614.414,510m; deste, segue com azimute de 31°05'15" e distância de 13.519,28 m, até o ponto 20, de coordenadas N= 9.078.968,969m e E= 621.395,131m; deste, segue com azimute de 52°23'35" e distância de 38.074,97 m, até o ponto 21, de coordenadas N= 9.102.203,874m e E= 651.558,722m; deste, segue com azimute de 77°14'20" e distância de 14.784,49 m, até o ponto 22, de coordenadas N= 9.105.469,584m e E= 665.978,027m; deste, segue com azimute de 62°17'29" e distância de 28.420,77 m, até o ponto 23, de coordenadas N= 9.118.684,487m e E= 691.139,632m; deste, segue com azimute de 42°05'52" e distância de 16.683,90 m, até o ponto 24, de coordenadas N= 9.131.063,966m e E= 702.324,494m; e deste, segue com azimute 82°39'33" e distância de 13.364,83 m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 394.082,18 m, com área de 2.014,2576 km²;
VI - área 6 - inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 9.114.141,964m e E= 699.370,475m; deste, segue com azimute de 126°04'54" e distância de 4.317,40 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 9.111.599,289m e E= 702.859,705m; deste, segue com azimute de 188°53'52" e distância de 12.574,99 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 9.099.175,630m e E= 700.914,709m; deste, segue com azimute de 147°42'31" e distância de 14.841,07 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 9.086.629,849m e E= 708.843,188m; deste, segue com azimute de 93°49'01" e distância de 21.689,94 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 9.085.185,932m e E= 730.485,015m; deste, segue com azimute de 191°10'53" e distância de 10.037,39 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 9.075.339,064m e E= 728.538,618m; deste, segue com azimute de 273°43'02" e distância de 27.401,50 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 9.077.115,545m e E= 701.194,767m; deste, segue com azimute de 312°06'18" e distância de 17.753,67 m, até o ponto 8, de coordenadas N= 9.089.019,230m e E= 688.023,015m; deste, segue com azimute de 336°22'29" e distância de 14.176,75 m, até o ponto 9, de coordenadas N= 9.102.007,766m e E= 682.341,633m; deste, segue com azimute de 62°42'27" e distância de 11.244,30 m, até o ponto 10, de coordenadas N= 9.107.163,673m e E= 692.334,178m; deste, segue com azimute 45°14'14" e distância de 9.909,90 m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 143.946,91 m, com área de 730,9357 km²;
VII - área 7 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 9.116.609,576m e E= 540.578,443m; deste, segue com azimute de 92°11'05" e distância de 827,61 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 9.116.578,026m e E= 541.405,450m; deste, segue com azimute de 174°32'49" e distância de 1.120,79 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 9.115.462,308m e E= 541.511,957m; deste, segue com azimute de 259°36'51" e distância de 14.367,72 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 9.112.872,141m e E= 527.379,639m; deste, segue com azimute de 245°28'53" e distância de 1.274,09 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 9.112.343,408m e E= 526.220,436m; deste, segue com azimute de 266°50'52" e distância de 2.566,23 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 9.112.202,290m e E= 523.658,091m; deste, segue com azimute de 259°39'14" e distância de 23.913,90 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 9.107.907,525m e E= 500.133,005m; deste, segue com azimute de 253°42'09" e distância de 3.147,91 m, até o ponto 8, de coordenadas N= 9.107.024,149m e E= 497.111,581m; deste, segue com azimute de 249°14'41" e distância de 4.948,24 m, até o ponto 9, de coordenadas N= 9.105.270,604m e E= 492.484,472m; deste, segue com azimute de 271°32'56" e distância de 5.915,95 m, até o ponto 10, de coordenadas N= 9.105.430,520m e E= 486.570,678m; deste, segue com azimute de 30°12'59" e distância de 1.134,23 m, até o ponto 11, de coordenadas N= 9.106.410,642m e E= 487.141,500m; deste, segue com azimute de 91°37'19" e distância de 5.166,31 m, até o ponto 12, de coordenadas N= 9.106.264,412m e E= 492.305,739m; deste, segue com azimute de 69°09'34" e distância de 4.797,59 m, até o ao ponto 13, de coordenadas N= 9.107.971,250m e E= 496.789,443m; deste, segue com azimute de 73°42'59" e distância de 3.253,95 m, até o ponto 14, de coordenadas N= 9.108.883,627m e E= 499.912,865m; deste, segue com azimute de 79°39'13" e distância de 23.992,93 m, até o ponto 15, de coordenadas N= 9.113.192,780m e E= 523.515,662m; deste, segue com azimute de 86°52'12" e distância de 2.491,28 m, até o ponto 16, de coordenadas N= 9.113.328,811m e E= 526.003,224m; deste, segue com azimute de 65°24'54" e distância de 1.233,46 m, até o ponto 17, de coordenadas N= 9.113.841,980m e E= 527.124,864m; deste, segue com azimute de 79°36'18" e distância de 13.250,62 m, até o ponto 18, de coordenadas N= 9.116.232,844m e E= 540.158,001m; e deste, segue com azimute 48°08'19" e distância de 564,53 m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 113.967,34 m, com área de 55,9558 km²;
VIII - área 8 - inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 9.154.738,744m e E= 425.364,353m; deste, segue com azimute de 91°06'35" e distância de 2.996,90 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 9.154.680,697m e E= 428.360,694m; deste, segue com azimute de 181°54'20" e distância de 9.411,57 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 9.145.274,332m e E= 428.047,730m; deste, segue com azimute de 140°34'45" e distância de 3.574,99 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 9.142.512,637m e E= 430.317,887m; deste, segue com azimute de 165°33'59" e distância de 5.061,60 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 9.137.610,799m e E= 431.579,534m; deste, segue com azimute de 141°02'35" e distância de 5.646,18 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 9.133.220,233m e E= 435.129,496m; deste, segue com azimute de 183°28'59" e distância de 10.715,26 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 9.122.524,770m e E= 434.478,496m; deste, segue com azimute de 146°27'24" e distância de 1.813,80 m, até o ponto 8, de coordenadas N= 9.121.013,022m e E= 435.480,746m; deste, segue com azimute de 201°21'48" e distância de 4.875,49 m, até o ponto 9, de coordenadas N= 9.116.472,532m e E= 433.704,697m; deste, segue com azimute de 337°59'29" e distância de 5.820,44 m, até o ponto 10, de coordenadas N= 9.121.868,823m e E= 431.523,523m; deste, segue com azimute de 3°28'08" e distância de 10.433,29 m, até o ponto 11, de coordenadas N= 9.132.282,992m e E= 432.154,815m; deste, segue com azimute de 320°02'29" e distância de 5.042,64 m, até o ponto 12, de coordenadas N= 9.136.148,227m e E= 428.916,268m; deste, segue com azimute de 345°11'41" e distância de 5.204,94 m, até o ponto 13, de coordenadas N= 9.141.180,361m e E= 427.586,222m; deste, segue com azimute de 321°28'34" e distância de 4.002,12 m, até o ponto 14, de coordenadas N= 9.144.311,414m e E= 425.093,546m; deste, segue com azimute 1°29'16" e distância de 10.430,85 m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 85.030,07 m, com área de 114,4893 km²;
IX - área 9 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 9.121.187,062m e E= 414.647,376m; deste, segue com azimute de 153°58'07" e distância de 6.052,25 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 9.115.748,800m e E= 417.303,499m; deste, segue com azimute de 160°30'05" e distância de 6.833,13 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 9.109.307,551m e E= 419.584,283m; deste, segue com azimute de 270°30'18" e distância de 2.179,70 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 9.109.326,765m e E= 417.404,665m; deste, segue com azimute de 225°10'18" e distância de 1.275,48 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 9.108.427,575m e E= 416.500,067m; deste com azimute de 345°53'12" e distância de 2.977,50 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 9.111.315,205m e E= 415.774,035m; deste, segue com azimute de 333°23'14" e distância de 8.688,67 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 9.119.083,339m e E= 411.881,861m; e deste, segue com azimute 52°44'23" e distância de 3.474,73 m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 31.481,46 m, com área de 38,6481 km²; e
X - área 10 - inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 9.174.038,016m e E= 531.732,581m; deste, segue com azimute de 106°25'48" e distância de 15.071,63 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 9.169.775,112m e E= 546.188,775m; deste, segue com azimute de 88°50'05" e distância de 5.824,87 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 9.169.893,575m e E= 552.012,440m; deste, segue com azimute de 169°30'05" e distância de 9.619,92 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 9.160.434,702m e E= 553.765,308m; deste, segue com azimute de 257°14'22" e distância de 7.767,19 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 9.158.719,117m e E= 546.189,950m; deste, segue com azimute de 286°08'24" e distância de 18.141,11 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 9.163.762,086m e E= 528.763,868m; deste, segue com azimute de 305°45'37" e distância de 3.465,76 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 9.165.787,455m e E= 525.951,503m; e deste, segue com azimute 35°01'07" e distância de 10.074,35 m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 69.964,83 m, com área de 263,9117 km².
Art. 3º Fica o Ministério do Desenvolvimento Regional autorizado a promover e executar, com recursos previstos no Orçamento Geral da União, as desapropriações complementares e instituições de servidões de passagem de que trata este Decreto.
Parágrafo único. Fica o Ministério do Desenvolvimento Regional autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Rogério Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2021.
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