Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.663, DE 30 DE MARÇO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º  O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá editar ato para ampliar ou remanejar os valores constantes do Anexo I e para ampliar, antecipar ou remanejar os valores constantes dos Anexos II, III, IV, V, VI e VII a este Decreto, desde que devidamente justificado pelos órgãos, observado o disposto no caput do art. 1º e no § 2º do art. 2º.

....................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Os Anexos II, III, IV, V, VI e VII, do Decreto nº 10.625, de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2021 

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

20000 Presidência da República

89.804

104.967

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

272.862

370.380

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

252.438

362.917

25000 Ministério da Economia

1.305.595

1.740.793

26000 Ministério da Educação

3.273.716

4.218.066

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

400.823

424.431

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

729

891

32000 Ministério de Minas e Energia

61.049

81.398

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

1.367

1.823

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

22.600

30.134

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

10.886

14.514

35000 Ministério das Relações Exteriores

286.572

382.096

36000 Ministério da Saúde

3.411.850

4.199.134

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

28.875

38.500

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

18.255

24.340

37000 Controladoria-Geral da União

15.316

20.421

39000 Ministério da Infraestrutura

1.391.268

1.461.902

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

32.662

43.549

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

5.970

7.960

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

8.002

10.669

41000 Ministério das Comunicações

116.436

163.440

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

28.405

37.873

44000 Ministério do Meio Ambiente

49.463

65.951

52000 Ministério da Defesa

634.630

821.173

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

951.988

1.037.220

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

164

218

54000 Ministério do Turismo

113.283

141.711

54207 Agência Nacional do Cinema**

6.667

8.889

55000 Ministério da Cidadania

381.459

508.612

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

973

1.297

63000 Advocacia-Geral da União

71.470

95.293

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

32.239

42.986

Total

13.277.814

16.463.547

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019 

ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

19.693

19.693

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

264.784

282.045

25000 Ministério da Economia

20.600

20.600

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

176.926

349.568

36000 Ministério da Saúde

110.000

110.000

52000 Ministério da Defesa

1.219.661

1.657.881

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

400

400

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

48.994

65.325

Total

1.861.058

2.505.512

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 

ANEXO III

(Anexo IV ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

20000 Presidência da República

6.475

8.633

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

23.060

30.746

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

18.991

25.321

25000 Ministério da Economia

990.162

1.180.204

26000 Ministério da Educação

165.360

220.480

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

11.684

11.913

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

7.809

9.581

32000 Ministério de Minas e Energia

44.232

58.976

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

23.216

30.955

35000 Ministério das Relações Exteriores

620

827

36000 Ministério da Saúde

2.831

3.775

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

86

114

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

122

162

39000 Ministério da Infraestrutura

12.907

17.209

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

20.338

27.118

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

11.363

15.151

41000 Ministério das Comunicações

75.750

100.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

33.525

44.701

52000 Ministério da Defesa

179.728

232.971

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

56.727

75.636

54000 Ministério do Turismo

836

1.115

55000 Ministério da Cidadania

1.098

1.464

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.142

1.523

Total

1.688.063

2.098.576

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. 

ANEXO IV

(Anexo V ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021) 

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

3.800

3.800

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

111.736

136.981

25000 Ministério da Economia

34

34

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

182

243

36000 Ministério da Saúde

1.700

1.700

52000 Ministério da Defesa

7.060

9.414

Total

124.513

152.172

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO V

(Anexo VI ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

20000 Presidência da República

9.783

13.044

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

228.231

304.309

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

15.693

20.757

25000 Ministério da Economia

277.326

421.435

26000 Ministério da Educação

2.458.957

3.278.609

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

480.368

651.158

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

182

242

32000 Ministério de Minas e Energia

32.237

42.982

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

1.772

2.363

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

1.388

1.850

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

3.320

4.427

35000 Ministério das Relações Exteriores

163.734

218.312

36000 Ministério da Saúde

22.717.559

30.490.078

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

3.905

5.207

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

1.387

1.842

37000 Controladoria-Geral da União

4.333

5.778

39000 Ministério da Infraestrutura

20.195

26.927

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

2.462

3.283

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

824

1.099

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

3.221

4.294

41000 Ministério das Comunicações

17.151

22.969

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

3.245

4.326

44000 Ministério do Meio Ambiente

12.229

16.305

52000 Ministério da Defesa

1.454.465

1.939.286

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

40.869

54.492

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

726

968

54000 Ministério do Turismo

6.516

8.638

54207 Agência Nacional do Cinema**

719

959

55000 Ministério da Cidadania

8.842.698

11.790.264

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

89

119

63000 Advocacia-Geral da União

22.212

29.616

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

705

940

Total

36.828.500

49.366.877

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. 

ANEXO VI

(Anexo VII ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)  

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

25000 Ministério da Economia

4.450

5.033

26000 Ministério da Educação

7.500

10.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

56.886

65.182

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

450

450

36000 Ministério da Saúde

37.663

50.218

39000 Ministério da Infraestrutura

1.250

1.667

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

600

600

41000 Ministério das Comunicações

1.075

1.334

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

950

950

52000 Ministério da Defesa

1.008.112

1.344.149

55000 Ministério da Cidadania

12.553

16.738

Total

1.131.490

1.496.320

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

*