ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 77, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.070, de 13 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 5 de novembro de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2021