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Presidência
da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 991, DE 15 DE JULHO DE 2020
Exposição de Motivos |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 160.000.000,00
(cento e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante no
Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 16.7.2020
ÓRGÃO: 81000 - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
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UNIDADE: 81101 - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5034 |
Proteção à Vida, Fortalecimento da Família, Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos |
80.000.000 |
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Operações Especiais |
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14 241 |
5034 00S9 |
Auxílio Emergencial às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, Devido à Pandemia da COVID-19 |
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80.000.000 |
14 241 |
5034 00S9 6500 |
Auxílio Emergencial às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, Devido à Pandemia da COVID-19 - Nacional (Crédito Extraordinário - COVID-19) |
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80.000.000 |
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F |
3 |
2 |
50 |
0 |
300 |
80.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
80.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
80.000.000 |
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ÓRGÃO: 81000 - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
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UNIDADE: 81902 - Fundo Nacional do Idoso - FNI |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5034 |
Proteção à Vida, Fortalecimento da Família, Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos |
80.000.000 |
|||||||
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Operações Especiais |
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14 241 |
5034 00S9 |
Auxílio Emergencial às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, Devido à Pandemia da COVID-19 |
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80.000.000 |
14 241 |
5034 00S9 6500 |
Auxílio Emergencial às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, Devido à Pandemia da COVID-19 - Nacional (Crédito Extraordinário - COVID-19) |
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|
80.000.000 |
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F |
3 |
2 |
50 |
0 |
380 |
13.600.000 |
|
|
|
F |
3 |
2 |
50 |
0 |
396 |
66.400.000 |
TOTAL - FISCAL |
80.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
80.000.000 |
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