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Presidência
da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 978, DE 4 DE JUNHO DE 2020
Exposição de motivos |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 60.189.488.452,00 (sessenta
bilhões cento e oitenta e nove milhões quatrocentos e oitenta e oito mil
quatrocentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante
do Anexo.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no
inciso I do § 1º do art. 32
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de
operação de crédito interna no valor de R$ 60.189.488.452,00 (sessenta
bilhões cento e oitenta e nove milhões quatrocentos e oitenta e oito mil
quatrocentos e cinquenta e dois reais) para o atendimento de despesas a
serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Paulo
Guedes
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 4.6.2020 -
Edição extra
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
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Operações Especiais |
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