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Presidência
da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 969, DE 20 DE MAIO DE 2020
Exposição de motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 8.148.152.662,00 (oito bilhões cento e quarenta e oito milhões cento e cinquenta e dois mil seiscentos e sessenta e dois reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2020 - Edição extra
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5018 |
Atenção Especializada à Saúde |
10.000.000.000 |
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Atividades |
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||||||||
10 122 | 5018 21C0 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus |
10.000.000.000 |
||||||
10 122 | 5018 21C0 6500 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário) |
10.000.000.000 |
||||||
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S |
3 |
2 |
31 |
6 |
144 |
2.442.387.983 |
||
|
S |
3 |
2 |
41 |
6 |
144 |
5.705.764.679 |
||
|
S |
3 |
2 |
41 |
6 |
351 |
1.851.847.338 |
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TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
10.000.000.000 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
10.000.000.000 |
*