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Presidência
da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 957, DE 24 DE ABRIL DE 2020
Exposição de motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 500.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
24 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2020
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania |
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UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5033 |
Segurança Alimentar e Nutricional |
500.000.000 |
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Atividades |
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08 306 |
5033 21C0 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus |
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500.000.000 |
08 306 |
5033 21C0 6500 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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500.000.000 |
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S |
3 |
2 |
90 |
0 |
351 |
500.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
0 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
500.000.000 |
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TOTAL - GERAL |
500.000.000 |
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