|
Presidência
da República
|
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 953, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Exposição de motivos |
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00, para o fim que especifica. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, §
3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica
aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor
de R$ 2.550.000.000,00 (dois bilhões quinhentos e cinquenta milhões de
reais), para atender à programação constante no Anexo.
Art. 2º Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2020
e republicado em 16.4.2020 - Edição extra
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania |
|||||||||
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5031 |
Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) |
2.550.000.000 |
|||||||
|
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
08 244 |
5031 21C0 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus |
|
|
|
|
|
|
2.550.000.000 |
08 244 |
5031 21C0 6500 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário) |
|
|
|
|
|
|
2.550.000.000 |
|
|
|
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
791.769.650 |
|
|
|
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
351 |
1.758.230.350 |
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
2.550.000.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
2.550.000.000 |
*