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Presidência
da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.011, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Exposição de Motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 80.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2020; 199o da Independência e 132o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11 de 2020 - Edição extra e retificado no D.O.U. de 26.11.2020
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia |
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UNIDADE: 32266 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
80.000.000 |
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Operações Especiais |
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28 845 |
0903 00NY |
Transferência de Recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002) |
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80.000.000 |
28 845 |
0903 00NY 6516 |
Transferência de Recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002) - No Estado do Amapá (Crédito Extraordinário) |
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80.000.000 |
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F |
3 |
1 |
35 |
0 |
300 |
80.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
80.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
80.000.000 |
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