Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.008, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 228.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 228.000.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 228.000.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º.

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10 de 2020

ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania

UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5033

Segurança Alimentar e Nutricional

228.000.000

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

08 306

5033 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

 

 

 

 

 

 

228.000.000

08 306

5033  21C0 6500

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)

 

 

 

 

 

 

228.000.000

 

 

 

S

3

2

90

0

144

228.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

228.000.000

TOTAL - GERAL

228.000.000

 *