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Presidência
da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.001, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Exposição de Motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cidadania, no valor de R$ 264.866.289,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cidadania, no valor de R$ 264.866.289,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões oitocentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes no Anexo.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 264.866.289,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões oitocentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta e nove reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2020.
- Edição extra
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação |
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UNIDADE: 26290 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5014 |
Estatísticas e Avaliações Educacionais |
178.566.289 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
12 122 |
5014 21C0 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus |
178.566.289 |
||||||
12 122 |
5014 21C0 6500 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - Nacional (Crédito Extraordinário) |
178.566.289 |
||||||
F |
3 |
2 |
90 |
8 |
144 |
178.566.289 |
|||
TOTAL - FISCAL |
178.566.289 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
178.566.289 |
||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania |
|||||||||
UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5033 |
Segurança Alimentar e Nutricional |
86.300.000 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
08 306 |
5033 21C0 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus |
86.300.000 |
||||||
08 306 |
5033 21C0 6500 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - Nacional (Crédito Extraordinário) |
86.300.000 |
||||||
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
144 |
21.575.000 |
|||
S |
4 |
2 |
90 |
0 |
144 |
64.725.000 |
|||
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
86.300.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
86.300.000 |
*