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Presidência da República
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Dispõe sobre a atribuição das competências da Comissão Especial de Supervisão do Ministério das Comunicações, previstas na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º As competências da Comissão Especial de Supervisão do Ministério das Comunicações, previstas no art. 195 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, ficam atribuídas ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016.
Art. 2º Para a execução dos procedimentos operacionais necessários à desestatização da empresa Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás, fica o Ministério da Economia responsável pela contratação da instituição financeira de que tratam os § 1º e § 2º do art. 195 da Lei nº 9.472, de 1997.
Art. 3º Fica mantido o Comitê Interministerial instituído pelo Decreto nº 10.067, de 15 de outubro de 2019, até a conclusão dos estudos de que trata o art. 1º do referido Decreto, com a finalidade de subsidiar e orientar as decisões do CPPI.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2020.
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