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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 292, DE 8 DE JULHO DE 2019.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 110, de 2018 (nº 6.832/17 na Câmara dos Deputados), que “Altera as Leis nºs 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, para dispor sobre a criação dos Juizados Especiais Criminais Digitais”.

Ouvidos, os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Economia e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“A propositura legislativa, ao dispor por iniciativa parlamentar sobre a criação dos Juizados Especiais Criminais Digitais, usurpa a competência privativa do Poder Judiciário, em ofensa ao art. 96, I, d e II, d, da Constituição da República, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (v.g. ADI 3.773, rel. min. Menezes Direito, j. 4-3-2009, P, DJE de 4-9-2009 e ADI 4.140, rel. min. Ellen Gracie, j. 29-6-2011, P, DJE de 20-9-2011).”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2019