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Presidência da República
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LEI Nº 13.951, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 5.320.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 5.320.000.000,00 (cinco bilhões trezentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, sendo:
I - Recursos Ordinários, no valor de R$ 2.974.474.170,00 (dois bilhões novecentos e setenta e quatro milhões quatrocentos e setenta e quatro mil cento e setenta reais);
II - Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 527.948.510,00 (quinhentos e vinte e sete milhões novecentos e quarenta e oito mil quinhentos e dez reais);
III - Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos, no valor de R$ 1.471.325.830,00 (um bilhão quatrocentos e setenta e um milhões trezentos e vinte e cinco mil oitocentos e trinta reais);
IV - Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas, no valor de R$ 29.089.773,00 (vinte e nove milhões oitenta e nove mil setecentos e setenta e três reais); e
V - Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 317.161.717,00 (trezentos e dezessete milhões cento e sessenta e um mil setecentos e dezessete reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2019
ÓRGÃO: 39000 - Ministério da Infraestrutura |
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UNIDADE: 39101 - Ministério da Infraestrutura - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
195.800.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
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|
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|
|
|
28 846 |
0909 009O |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Implantação da Avenida Perimetral Portuária no Porto de Santos - No Município de Guarujá (SP) |
|
|
|
|
|
|
81.100.000 |
28 846 |
0909 009O 0035 |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Implantação da Avenida Perimetral Portuária no Porto de Santos - No Município de Guarujá (SP) - No Estado de São Paulo |
|
|
|
|
|
|
81.100.000 |
|
|
|
F |
5 |
3 |
90 |
0 |
300 |
81.100.000 |
28 846 |
0909 00HH |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Construção de Berços nos Dolfins do Atalaia com Retroárea no Porto de Vitória (ES) |
|
|
|
|
|
|
5.000.000 |
28 846 |
0909 00HH 0032 |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Construção de Berços nos Dolfins do Atalaia com Retroárea no Porto de Vitória (ES) - No Estado do Espírito Santo |
|
|
|
|
|
|
5.000.000 |
|
|
|
F |
5 |
3 |
90 |
0 |
300 |
5.000.000 |
28 846 |
0909 00HZ |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Reforço Estrutural do Cais da Gamboa no Porto do Rio de Janeiro (RJ) |
|
|
|
|
|
|
55.000.000 |
28 846 |
0909 00HZ 0033 |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Reforço Estrutural do Cais da Gamboa no Porto do Rio de Janeiro (RJ) - No Estado do Rio de Janeiro |
|
|
|
|
|
|
55.000.000 |
|
|
|
F |
5 |
3 |
90 |
0 |
300 |
55.000.000 |
28 846 |
0909 00IT |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Implantação do Sistema de Apoio de Gestão de Tráfego de Navios |
|
|
|
|
|
|
2.500.000 |
28 846 |
0909 00IT 0032 |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Implantação do Sistema de Apoio de Gestão de Tráfego de Navios - No Estado do Espírito Santo |
|
|
|
|
|
|
2.500.000 |
|
|
|
F |
5 |
3 |
90 |
0 |
300 |
2.500.000 |
28 846 |
0909 00J0 |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Implantação do Sistema de Carga Inteligente e Cadeia Logística Inteligente |
|
|
|
|
|
|
1.000.000 |
28 846 |
0909 00J0 0032 |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Implantação do Sistema de Carga Inteligente e Cadeia Logística Inteligente - No Estado do Espírito Santo |
|
|
|
|
|
|
1.000.000 |
|
|
|
F |
5 |
3 |
90 |
0 |
300 |
1.000.000 |
28 846 |
0909 00J8 |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Implantação do Sistema de Carga Inteligente e Cadeia Logística Inteligente |
|
|
|
|
|
|
3.000.000 |
28 846 |
0909 00J8 0035 |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Implantação do Sistema de Carga Inteligente e Cadeia Logística Inteligente - No Estado de São Paulo |
|
|
|
|
|
|
3.000.000 |
|
|
|
F |
5 |
3 |
90 |
0 |
300 |
3.000.000 |
28 846 |
0909 00JA |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Implantação do Sistema de Apoio de Gestão de Tráfego de Navios |
|
|
|
|
|
|
1.000.000 |
28 846 |
0909 00JA 0033 |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Implantação do Sistema de Apoio de Gestão de Tráfego de Navios - No Estado do Rio de Janeiro |
|
|
|
|
|
|
1.000.000 |
|
|
|
F |
5 |
3 |
90 |
0 |
300 |
1.000.000 |
28 846 |
0909 00M9 |
Participação da União no Capital - Companhia Docas de São Paulo - Implantação do Sistema de Apoio de Gestão de Tráfego de Navios |
|
|
|
|
|
|
1.000.000 |
28 846 |
0909 00M9 0035 |
Participação da União no Capital - Companhia Docas de São Paulo - Implantação do Sistema de Apoio de Gestão de Tráfego de Navios - No Estado de São Paulo |
|
|
|
|
|
|
1.000.000 |
|
|
|
F |
5 |
3 |
90 |
0 |
300 |
1.000.000 |
28 846 |
0909 00MA |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos |
|
|
|
|
|
|
100.000 |
28 846 |
0909 00MA 0033 |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos - No Estado do Rio de Janeiro |
|
|
|
|
|
|
100.000 |
|
|
|
F |
5 |
3 |
90 |
0 |
300 |
100.000 |
28 846 |
0909 00MG |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Pará - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos |
|
|
|
|
|
|
100.000 |
28 846 |
0909 00MG 0015 |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Pará - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos - No Estado do Pará |
|
|
|
|
|
|
100.000 |
|
|
|
F |
5 |
3 |
90 |
0 |
300 |
100.000 |
28 846 |
0909 00MH |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Ceará - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos |
|
|
|
|
|
|
100.000 |
28 846 |
0909 00MH 0023 |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Ceará - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos - No Estado do Ceará |
|
|
|
|
|
|
100.000 |
|
|
|
F |
5 |
3 |
90 |
0 |
300 |
100.000 |
28 846 |
0909 00MI |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos |
|
|
|
|
|
|
100.000 |
28 846 |
0909 00MI 0024 |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos - No Estado do Rio Grande do Norte |
|
|
|
|
|
|
100.000 |
|
|
|
F |
5 |
3 |
90 |
0 |
300 |
100.000 |
28 846 |
0909 00MJ |
Participação da União no Capital - Companhia Docas da Bahia - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos |
|
|
|
|
|
|
100.000 |
28 846 |
0909 00MJ 0029 |
Participação da União no Capital - Companhia Docas da Bahia - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos - No Estado da Bahia |
|
|
|
|
|
|
100.000 |
|
|
|
F |
5 |
3 |
90 |
0 |
300 |
100.000 |
28 846 |
0909 00MK |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos |
|
|
|
|
|
|
100.000 |
28 846 |
0909 00MK 0032 |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos - No Estado do Espírito Santo |
|
|
|
|
|
|
100.000 |
|
|
|
F |
5 |
3 |
90 |
0 |
300 |
100.000 |
28 846 |
0909 00ML |
Participação da União no Capital - Companhia Docas de São Paulo - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos |
|
|
|
|
|
|
100.000 |
28 846 |
0909 00ML 0035 |
Participação da União no Capital - Companhia Docas de São Paulo - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos - No Estado de São Paulo |
|
|
|
|
|
|
100.000 |
|
|
|
F |
5 |
3 |
90 |
0 |
300 |
100.000 |
28 846 |
0909 0A45 |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Implantação da Avenida Perimetral Portuária no Porto de Santos - no Município de Santos (SP) |
|
|
|
|
|
|
45.000.000 |
28 846 |
0909 0A45 0035 |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Implantação da Avenida Perimetral Portuária no Porto de Santos - no Município de Santos (SP) - No Estado de São Paulo |
|
|
|
|
|
|
45.000.000 |
|
|
|
F |
5 |
3 |
90 |
0 |
300 |
45.000.000 |
26 784 |
0909 0EB6 |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Adequação de Instalações Gerais e de Suprimentos no Terminal Salineiro de Areia Branca |
|
|
|
|
|
|
500.000 |
26 784 |
0909 0EB6 0024 |
Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Adequação de Instalações Gerais e de Suprimentos no Terminal Salineiro de Areia Branca - No Estado do Rio Grande do Norte |
|
|
|
|
|
|
500.000 |
|
|
|
F |
5 |
2 |
90 |
0 |
300 |
500.000 |
TOTAL – FISCAL |
195.800.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
195.800.000 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 39000 - Ministério da Infraestrutura |
|||||||||
UNIDADE: 39902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
874.200.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 846 |
0909 00MU |
Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Aporte de Capital nas Sociedades de Propósito Específico (SPE) |
|
|
|
|
|
|
232.100.000 |
28 846 |
0909 00MU 0001 |
Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Aporte de Capital nas Sociedades de Propósito Específico (SPE) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
232.100.000 |
|
|
|
F |
5 |
3 |
90 |
0 |
329 |
232.100.000 |
28 846 |
0909 0E45 |
Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária |
|
|
|
|
|
|
642.100.000 |
28 846 |
0909 0E45 0001 |
Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Nacional |
|
|
|
|
|
|
642.100.000 |
|
|
|
F |
5 |
3 |
90 |
0 |
329 |
295.848.510 |
|
|
|
F |
5 |
3 |
90 |
0 |
386 |
29.089.773 |
|
|
|
F |
5 |
3 |
90 |
0 |
680 |
317.161.717 |
TOTAL – FISCAL |
874.200.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
874.200.000 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa |
|||||||||
UNIDADE: 52131 - Comando da Marinha |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
4.250.000.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
05 152 |
0909 00QJ |
Participação da União no Capital da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON - Recomposição do Núcleo Naval - Construção das Corvetas da Classe Tamandaré |
|
|
|
|
|
|
4.000.000.000 |
05 152 |
0909 00QJ 0001 |
Participação da União no Capital da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON - Recomposição do Núcleo Naval - Construção das Corvetas da Classe Tamandaré - Nacional |
|
|
|
|
|
|
4.000.000.000 |
|
|
|
F |
5 |
2 |
90 |
0 |
300 |
2.528.674.170 |
|
|
|
F |
5 |
2 |
90 |
0 |
342 |
1.471.325.830 |
05 152 |
0909 00RB |
Participação da União no Capital da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON - Obtenção de Navio de Apoio Antártico |
|
|
|
|
|
|
250.000.000 |
05 152 |
0909 00RB 0001 |
Participação da União no Capital da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON - Obtenção de Navio de Apoio Antártico - Nacional |
|
|
|
|
|
|
250.000.000 |
|
|
|
F |
5 |
2 |
90 |
0 |
300 |
250.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
4.250.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
4.250.000.000 |