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Presidência da República
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LEI Nº 13.937, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
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Abre ao Orçamento de Investimento crédito suplementar no valor de R$ 1.822.892.800,00, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, crédito suplementar no valor de R$ 1.822.892.800,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2019