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Presidência da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 834, DE 29 DE MAIO DE 2018
Exposição de motivos
Revogada pela Lei nº 13.729, de 2018
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Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para 30 de outubro de 2018. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ..........................................................................
..............................................................................................
§ 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de outubro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
..................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2018
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