Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 823, DE 9 DE MARÇO DE 2018.

Exposição de motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 190.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2018

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta

ANEXO I

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2058

Defesa Nacional

190.000.000

Atividades

05 153

2058 219C

Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela

190.000.000

05 153

2058 219C 6500

Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela - Nacional (Crédito Extraordinário)

190.000.000

F

3

2

90

0

300

182.234.600

F

4

2

90

0

300

7.765.400

TOTAL – FISCAL

190.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

190.000.000


ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho

UNIDADE: 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO II

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2071

Promoção do Trabalho Decente e Economia Solidária

190.000.000

Operações Especiais

11 331

2071 00H4

Seguro Desemprego

190.000.000

11 331

2071 00H4 0001

Seguro Desemprego - Nacional

190.000.000

S

3

1

90

0

140

190.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

190.000.000

TOTAL - GERAL

190.000.000

*