Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.607, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.

Denomina Viaduto Astésia de Moraes Batista o viaduto construído no km 488 da Rodovia Régis Bittencourt, no Município de Cajati, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei denomina Viaduto Astésia de Moraes Batista o viaduto construído no km 488 da Rodovia Régis Bittencourt, no Município de Cajati, Estado de São Paulo.

Art. 2º O viaduto construído no km 488 da Rodovia Régis Bittencourt, no Município de Cajati, Estado de São Paulo, passa a ser denominado Viaduto Astésia de Moraes Batista.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Mauricio Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2018

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