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Presidência da República
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MENSAGEM Nº 304, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 18 , de 2017 (MP nº 770/17), que “ Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e dos benefícios fiscais previstos nos arts. 1º e 1º -A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e no art. 44 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; e altera a Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012 ”.
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
“ Os dispositivos da proposição legislativa violam o disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional nº 95/16 (‘Novo Regime Fiscal’), bem como o artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), por não apresentarem o impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal nem a respectiva medida de compensação. ”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2017