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Presidência da República
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MENSAGEM Nº 179, DE 30 DE MAIO DE 2017.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 59, de 2016 (nº 7.691/14 na Câmara dos Deputados), que “Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008”.
Ouvidos, os Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
“O projeto contempla alteração normativa que poderia resultar em substancial redução de receita da empresa que exerce, em nome da União, o monopólio postal estatal, face à ampliação do escopo dos contratos de franquia postal. Ademais, sob o prisma tributário, não alcançaria o fim projetado, podendo, ao contrário, gerar novas controvérsias, judicialização do tema e insegurança jurídica. Por fim, poderia representar redução da base de cálculo de tributos municipais e federais ora arrecadados, sem estimar o montante de tal redução potencial de receita tributária.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2017