Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.583, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

Institui o Dia Nacional dos Rosacruzes, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional dos Rosacruzes, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017

*