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Presidência da República
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LEI Nº 13.583, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui o Dia Nacional dos Rosacruzes, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional dos Rosacruzes, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017
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