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Presidência da República
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LEI Nº 13.561, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui o Dia do Palhaço no calendário das efemérides nacionais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Palhaço, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2017
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