Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.501, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

Altera o art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

“Art. 2º ...............................................................

....................................................................................

IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Fernando Coelho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2017

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