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Presidência da República
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LEI Nº 13.461, DE 3 DE JULHO DE 2017.
Denomina Rodovia Mestre Dominguinhos o trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco, passa a denominar-se Rodovia Mestre Dominguinhos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Mauricio Quintella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2017
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