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Presidência da República
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LEI Nº 13.423, DE 27 DE MARÇO DE 2017.
Inscreve o nome de Antonia Alves Feitosa, conhecida como Jovita Alves Feitosa, no Livro dos Heróis da Pátria. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Antonia Alves Feitosa, conhecida como Jovita Alves Feitosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Roberto Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2017
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