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Presidência da República
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LEI Nº 13.418, DE 9 DE MARÇO DE 2017.
Confere ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cerveja. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cerveja.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2017
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