Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 9.667, de 2019) (Vigência)

Texto para impressão

Altera o Decreto n º 8.852, de 20 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 102.5; e

b) duas FCPE 101.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) quatro DAS 101.2; e

b) uma FCPE 101.2.

Art. 2 º Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do art. 8 º da Lei n º 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes FCPE: duas FCPE 101.1 em uma FCPE 101.2.

Art. 3 º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4 º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 5 º O Anexo I ao Decreto n º 8.852, de 20 de setembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 18. ..................................................................

..................................................................................

III - coordenar e executar, diretamente ou por intermédio de suas unidades descentralizadas, as atividades de defesa agropecuária relativas à importação e à exportação de animais terrestres e aquáticos vivos, de seus produtos e subprodutos, de vegetais, de parte de vegetais, de seus produtos e subprodutos e de insumos agrícolas, pecuários e aquícolas, em locais de fronteiras, portos marítimos e fluviais, aeroportos internacionais e estações aduaneiras especiais;

......................................................................” (NR)

“Art. 21. ...................................................................

...................................................................................

II - programar, coordenar, promover, acompanhar, avaliar e executar, por intermédio de suas unidades descentralizadas, as atividades de inspeção e de fiscalização sanitária e industrial de produtos e derivados de origem animal, inclusive aquícola e pesqueira;

.......................................................................” (NR)

“Art. 39. ..................................................................

..................................................................................

Parágrafo único. Exclui-se do inciso I do caput a execução das atividades e das ações de inspeção e de fiscalização sanitária e industrial de produtos e derivados de origem animal.” (NR)

Art. 6 º O Anexo II ao Decreto nº 8.852, de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto .

Art. 7 º Este Decreto entra em vigor em 10 de janeiro de 2018.

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER
Blairo Maggi
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MAPA P/ A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP P/ O MAPA(b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.2

1,27

-

-

4

5,08

DAS 102.5

5,04

1

5,04

-

-

SUBTOTAL 1

1

5,04

4

5,08

FCPE 101.2

0,76

-

-

1

0,76

FCPE 101.1

0,60

2

1,20

-

-

SUBTOTAL 2

2

1,20

1

0,76

TOTAL

3

6,24

5

5,84

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)

2

- 0,40

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO ART. 8 º DA LEI N º 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

QTD.

VALOR
TOTAL

QTD.

VALOR
TOTAL

FCPE 101.2

0,76

-

-

1

0,76

FCPE 101.1

0,60

2

1,20

-

-

TOTAL

2

1,20

1

0,76

SALDO (c = b - a)

-1

-0,44

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto n º 8.852, de 20 de setembro de 2016 )

“a) .........................................................................

UNIDADES

Nº DE CARGO/FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FCPE/FG

5

Assessor Especial

DAS 102.5

2

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

.......................................................................................

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

1

Secretário

DAS 101.6

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Articulação Institucional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Gestão de Operações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

4

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço Regional

7

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

8

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Inteligência e Estratégia

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS

1

Diretor

DAS 101.5

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

7

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

1

Diretor

DAS 101.5

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Controle e Avaliação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Inspeção

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

4

Chefe

DAS 101.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

10

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Programas Especiais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Proteção de Plantas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL

1

Diretor

DAS 101.5

Estação Quarentenária de Cananéia

1

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação Zoossanitária

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Sanidade Animal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

5

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

82

FG-1

Unidades Descentralizadas de Vigilância Agropecuária Internacional

96

Chefe

FG-1

11

FG-2

16

FG-3

SECRETARIA DE MOBILIDADE SOCIAL, DO PRODUTOR RURAL E DO COOPERATIVISMO

1

Secretário

DAS 101.6

......................................................................................

SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

27

Superintendente Federal

DAS 101.4

Divisão

12

Chefe

DAS 101.2

Divisão

54

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

16

Chefe

DAS 101.1

Serviço

87

Chefe

FCPE 101.1

189

FG-1

144

FG-2

48

FG-3

LABORATÓRIOS NACIONAIS AGROPECUÁRIOS

6

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

12

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

24

Chefe

FCPE 101.1

.............................................................................................................

b). .........................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

4

25,08

4

25,08

DAS 101.5

5,04

26

131,04

26

131,04

DAS 101.4

3,84

78

299,52

78

299,52

DAS 101.3

2,10

53

111,30

53

111,30

DAS 101.2

1,27

83

105,41

87

110,49

DAS 101.1

1,00

64

64,00

64

64,00

DAS 102.5

5,04

6

30,24

5

25,20

DAS 102.4

3,84

11

42,24

11

42,24

DAS 102.3

2,10

16

33,60

16

33,60

DAS 102.2

1,27

31

39,37

31

39,37

DAS 102.1

1,00

32

32,00

32

32,00

SUBTOTAL 1

405

920,21

408

920,25

FCPE 101.4

2,30

18

41,40

18

41,40

FCPE 101.3

1,26

64

80,64

64

80,64

FCPE 101.2

0,76

166

126,16

167

126,92

FCPE 101.1

0,60

192

115,20

190

114,00

FCPE 102.4

2,30

4

9,20

4

9,20

FCPE 102.2

0,76

1

0,76

1

0,76

FCPE 102.1

0,60

10

6,00

10

6,00

SUBTOTAL 2

455

379,36

454

378,92

FG-1

0,20

552

110,40

552

110,40

FG-2

0,15

193

28,95

193

28,95

FG-3

0,12

111

13,32

111

13,32

SUBTOTAL 3

856

152,67

856

152,67

TOTAL

1.716

1.452,24

1.718

1.452

”(NR)

*