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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 9.610, de 2018) (Vigência) |
Altera o Decreto nº 9.009, de 23 de março de 2017, para prorrogar o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 9.009, de 23 de março de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 3º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, até 31 de dezembro de 2018, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
........................................................................” (NR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017 e retificado em 11.12.2017
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