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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 9.238, de 2017 ( Vigência ) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA
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Art. 1º O Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
.....................................................................” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 8.436, de 22 de abril de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
..................................................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I - o Decreto nº 8.924, de 30 de novembro de 2016 ; e
II - o Decreto nº 8.966, de 19 de janeiro de 2017 .
Brasília, 1º de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2017 - Edição extra
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