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Presidência da República
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Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Fica criada, na estrutura do Comando do Exército, subordinada ao Comando Militar do Norte e com sede no Município de Macapá, Estado do Amapá, a 22ª Brigada de Infantaria de Selva.
Art. 2º A 22ª Brigada de Infantaria de Selva será comandada por oficial-general da ativa.
Art. 3º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017
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