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Presidência da República
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Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal na área da defesa relativo à Gestão de Rede de Comunicação Integrada do Comando da Aeronáutica para execução por meio de parceria com o setor privado. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do art. 4º, caput , inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , para execução por meio de parceria com o setor privado, na modalidade concessão administrativa, o empreendimento público federal na área da defesa relativo à Gestão da Rede de Comunicação Integrada do Comando da Aeronáutica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Joaquim Lima de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017
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