Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.136, DE 21 DE AGOSTO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

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Altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...................................................................

...................................................................................

e) .............................................................................

...................................................................................

- Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias;

- Medalha Sérgio Vieira de Mello; e

- Medalha Exército Brasileiro;

......................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.2017.

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