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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,
caput
, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...................................................................
...................................................................................
e) .............................................................................
...................................................................................
- Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias;
- Medalha Sérgio Vieira de Mello; e
- Medalha Exército Brasileiro;
......................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.2017.