Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.001, DE 8 DE MARÇO DE 2017

Revogado pelo Decreto nº 9.249, de 2017

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 º da Lei n º 7.150, de 1 º de dezembro de 1983, e no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA :

Art. 1 º O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2017, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo a este Decreto .

§ 1 º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória.

§ 2 º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2 º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 º Fica revogado o Decreto n º 8.649, de 28 de janeiro de 2016.

Brasília, 8 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2017

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO

15

15

GENERAL DE DIVISÃO

38

4

2

4

48

GENERAL DE BRIGADA

72

7

5

7

91

SOMA

125

11

7

11

154

II - OFICIAIS DE CARREIRA:

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico

1.206

1.380

2.185

2.587

1.418

736

9.512

Serviço de Intendência

112

208

340

354

216

124

1.354

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)

91

122

201

388

409

-

1.211

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)

21

38

65

135

70

-

329

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)

32

41

57

72

34

-

236

Quadro de Engenheiros Militares

106

100

219

271

210

-

906

Quadro Complementar de Oficiais

79

209

466

596

353

-

1.703

Quadro de Capelães Militares

1

8

12

20

17

9

67

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

722

3.744

2.935

7.401

SOMA

1.648

2.106

3.545

5.145

6.471

3.804

22.719

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

QUANTIDADE

PRIMEIRO-TENENTE

2.791

SEGUNDO-TENENTE

7.044

SOMA

9.835

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QUADRO ESPECIAL

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE

5.994

-

-

5.994

PRIMEIRO SARGENTO

6.889

-

-

6.889

SEGUNDO SARGENTO

9.289

5.196

-

14.485

TERCEIRO SARGENTO

9.293

1.588

11.283

22.164

SOMA

31.465

6.784

11.283

49.532

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS:

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIRO

10

CABO

26.500

SOLDADO

114.000

SOMA

140.510

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

154

OFICIAIS

DE CARREIRA

22.719

TEMPORÁRIOS

9.835

SOMA PARCIAL

32.554

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

31.465

DO QUADRO ESPECIAL

6.784

TEMPORÁRIOS

11.283

SOMA PARCIAL

49.532

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

10

CABOS

26.500

SOLDADOS

114.000

SOMA PARCIAL

140.510

TOTAL GERAL

222.750

*