DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º
Ficam remanejados, até 6 de dezembro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 9.222, de 2017)
I - um DAS 101.4;
II - seis DAS 101.3; e
III - dezessete DAS 101.2.
§ 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se a apoiar as seguintes ações:
I - o Censo Agropecuário;
II - a Pesquisa de Orçamentos Familiares - POF;
III - a pesquisa sobre a ampliação do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor;
IV ‑ a pesquisa trimestral do Produto Interno Bruto - PIB;
V - a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico;
VI - a Pesquisa de Inovação Tecnológica;
VII - a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar;
VIII - a Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária;
IX - a Pesquisa das Entidades de Assistência Social Privadas sem Fins Lucrativos; e
X - o desenvolvimento e a implantação de novo modelo de arquitetura organizacional para o IBGE.
§ 2º Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do IBGE e o seu caráter de transitoriedade deverá constar dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput .
§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando seus ocupantes, automaticamente, exonerados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2017
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