ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 63, DE 2017

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 788, de 24 de julho de 2017 , que "Dispõe sobre a restituição de valores creditados em instituição financeira por ente público em favor de pessoa falecida", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de novembro do corrente ano.

Congresso Nacional, em 6 de dezembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2017