Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 390, DE 12 DE JULHO DE 2016.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 7.343, de 2010 (nº 158/07 no Senado Federal), que “Altera o inciso XVI do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para definir os eventos que são considerados desastres naturais, para fins de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS”.

Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Trabalho manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei conforme as seguinte razões:

“A permanência da definição, em regulamento infralegal, do rol de motivos ensejadores dos saques do FGTS, decorrentes de desastre natural, é mais adequada, pois permite ao Poder Executivo regulamentar quais desastres ensejarão o saque, e dando maior flexibilidade e celeridade à gestão de riscos. Ademais, situações emergenciais ora em curso, e reguladas em Decreto, não estão contempladas na proposta sob sanção, a exemplo dos desastres provocados por colapso de barragens, o que ilustra a importância da flexibilidade do instrumento.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2016 - Edição extra