Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA :
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras, mediante a incorporação de:
I - adiantamento para futuro aumento de capital, transferido pela União nos exercícios de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015, no montante de R$ 846.726.567,36 (oitocentos e quarenta e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);
II - saldo residual de capitalizações anteriores no montante de R$ 7.757.282,07 (sete milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos); e
III - atualização dos recursos previstos no incisos I e II pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações, mediante a utilização de créditos relativos aos seus investimentos na Telebras, na proporção de sua participação no capital social da companhia, depois da aprovação do aumento de capital pela assembleia geral de acionistas.
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam seu direito de preferência dentro do prazo legal, depois da aprovação do aumento de capital pela assembleia geral de acionistas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
RODRIGO MAIA
Eduardo Refinetti Guardia
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2016
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