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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 11.421, de 2023 |
Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, para modificar a composição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 2º do art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O CONSEA será composto por sessenta membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
§ 1º A representação governamental do CONSEA será exercida pelos titulares dos seguintes órgãos:
..........................................................................................
II - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
III - Ministério da Justiça e Cidadania;
...........................................................................................
IX - Ministério do Trabalho;
...........................................................................................
XI - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
XII - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
...........................................................................................
XV - Ministério das Cidades;
XVI - Secretaria de Governo da Presidência da República;
XVII - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
XVIII - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
XIX - Secretaria Especial de Direitos Humanos; e
XX - Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.
.................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Terra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2016
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