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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 9.150, de 2017) (Vigência) |
Altera o Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 9º Este Decreto entra em vigor no dia 5 de abril de 2016." (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.668, de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2016
( Anexo II ao Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016 )
ANEXO II
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:
......................................................................................................................................................
COMISSÃO DE ANISTIA |
1 |
Diretor |
101.5 |
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação-Geral de Gestão Processual |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
Coordenação-Geral do Memorial da Anistia Política do Brasil |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
1 |
Secretário |
101.6 |
|
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
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|
|
|
6 |
|
FG-3 |
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DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
...........................................................................................................................................” (NR)
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